ADVOGADOS
Excelência em soluções jurídicas
Direitos decorrentes da relação de trabalho para pessoas físicas e assessoria jurídica a pequenas, média e grandes empresas.
Benefício para deficientes físicos e idosos a partir de 65 anos, que por não mais possuírem forças para trabalhar precisam de um salário para sobreviver.
Indenizações por danos morais, direitos decorrentes de relações negociais, ações despejo e cobrança, contestações e outros.
A estabilidade empregatícia é um direito que o trabalhador possui se teve algum acidente do trabalho, doença profissional, gestante e integrante da CIPA, ou outros: ESSE DIREITO RESULTARÁ NA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO NA EMPRESA, BEM COMO O PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR TODOS O PERÍODO QUE FICOU SEM RECEBER, porém existem alguns requisitos para conseguir este direito que só podem ser verificados por um advogado especialista.
Quando o seu empregador não cumpre algumas obrigações como por exemplo o pagamento do salário em dia, ou comete assédio moral contra o empregado, quem lhe aplica “a justa causa é o empregado.” É o chamada justa causa do empregador”.
Toda pessoa que trabalha com carteira assinada tem o direito a receber um percentual mensal a título de fundo de garantia por tempo de serviço. Já verificou o extrato do FGTS?
É um benefício que aquele empregado que foi demitido sem justa causa possui. É claro que existem a regras para a sua percepção.
Todo aquele que por ação ou omissão gerar prejuízo a alguém tem o dever de indenizá-lo, mesmo que esse ato seja uma ofensa e no seu ambiente te trabalho se tal ofensa vier do seu gestor ou colega a pessoa vítima tem direito a receber uma compensação em dinheiro pela ofensa recebida.
É o direito do empregado que trabalha durante seu descanso do almoço e após o horário normal, nesse direito estão englobados os adicionais, como por exemplo: de 100% para quem trabalha aos domingos e 50% (no mínimo) aos sábados. É imprescindível que se comprove a realização deste trabalho através de documentos ou testemunhas.
É o direito do empregado que trabalha das 22:00 as 06:00 de um adicional na sua hora trabalhada.
Todo o empregado que trabalha sob risco de adquirir alguma doença, ou agente insalubre tem direito a um adicional, que poderá ser 10%, 20 %ou 40% do salário mínimo. Como por exemplo quem trabalha com produtos químicos e entra em câmaras frias.
Todo o empregado que trabalha sob risco de morte, tem o direito de receber um adicional ao seu salário de 30% sobre o seu salário. Exemplos: aquele que trabalha com energia elétrica ou vigilância de altos valores em dinheiro.
Aquele empregado que tenha sido demitido por justa causa injustamente tem o direito de reverter essa justa causa em sem justa causa.
Se o empregado foi obrigado ou de alguma maneira coagido a pedir demissão, pode-se reverter esse pedido demissão em sem justa causa, podendo-se ganhar todas as verbas decorrentes da rescisão sem justa causa.
É muito comum os empregadores contratarem a pessoa para elaborar um serviço/função, mas usá-la para desempenhar uma função mais complexa, ou acumular mais de uma função, neste caso a pessoa terá direito a plus salarial ou até mesmo o salário daquela função especifica que desempenha ou desempenhou.
Muitas vezes a fria comunicação apenas escrita não é suficiente para explicar aos julgadores do caso o direito. Sendo assim é possível se fazer uma explanação diretamente a quem vai julgar o seu caso. O dr. Wagner Pavan, é especialista nessa função e seguramente aumentará e muito as chances de vitória do seu caso.
É muito comum os empregadores contratarem a pessoa para elaborar um serviço/função, mas usá-la para desempenhar uma função mais complexa, ou acumular mais de uma função, neste caso a pessoa terá direito a plus salarial ou até mesmo o salário daquela função especifica que desempenha ou desempenhou.
Possuímos um vasto know-all na área trabalhista e poderá ajudar você empresário a escapar da tão temida condenação trabalhista.
Se se interessou neste conteúdo agende uma consulta.
Wagner Pavan Ramos, advogado inscrito na OAB de São Paulo pelo n.370.322 é bacharel em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. É Pós graduado em direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, e já possui mais de 15 anos de experencia na área.
Atendimento humano, especializado, concentrado, customizado, é a linha de trabalho do Dr. Wagner.
Ele será o intermediador entre o seu direito e a justiça especializada. O trabalho é focado na eficiência e no cumprimento das Leis com o objetivo de manutenção da ordem.
Filho do renomado Dr. Wagno de Oliveira Ramos, um dos precursores das turmas de direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo o Dr. Wagner s tem tradição no direito, cresceu envolto a processos e discussões jurídicas e dentro desta tradição lograda com anos de estudo poderá te ajudar em sua demanda jurídica.
Ao longo dos anos de trabalho realizado vivenciamos as etapas de crescimento, de maturidade, de respeito e de eficácia, para enfim conquistar a consciência em direção ao futuro e aos próximos desafios que se apresentarão.
A experiência acumulada nesta trajetória de sucesso é o combustível que nos impulsiona e nos mantém empenhados em prestar o melhor serviço em advocacia trabalhista e cível e reforçar nosso compromisso de satisfazer plenamente a expectativa do cliente.
Caso tenha interesse em conversar melhor sobre qual passo dar, qual medita adotar sempre converse com um advogado, pois em um mundo onde sempre se deve pagar aos outros e onde a competição é acirrada pode-se por imprudência escolher um caminho equivocado e para tanto a consulta com um especialista é fundamental!
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Benefício para deficientes físicos e idosos a partir de 65 anos, que por não mais possuírem forças para trabalhar precisam de um salário para sobreviver.
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